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Acordo de Tratamento de Dados

Ultima atualizacao: maio de 2026

Este Acordo de Tratamento de Dados ("ATD") faz parte integrante do contrato celebrado entre si ("Responsavel pelo Tratamento", "Estudio") e a Belle ("Subcontratante") para a utilizacao da plataforma Belle, nos termos do Artigo 28.o do RGPD.

1. Ambito do Tratamento

Objeto: Prestacao de servicos de gestao de marcacoes, comunicacao com clientes e reservas online.

Duracao: Pelo periodo de vigencia da subscricao do Estudio, acrescido do prazo de eliminacao de 30 dias.

Natureza e finalidade: Armazenamento, consulta e tratamento de dados pessoais para marcacao de consultas, notificacoes automaticas e gestao do estudio.

Categorias de titulares dos dados: Clientes do estudio (pessoas que efetuam marcacoes), colaboradores do estudio.

Tipos de dados pessoais: Nome, numero de telefone, endereco de e-mail, historico de marcacoes, data de nascimento (opcional).

2. Obrigacoes do Subcontratante (Art. 28.o, n.o 3)

2.1 Instrucoes Documentadas

O Subcontratante trata os dados pessoais apenas mediante instrucoes documentadas do Responsavel pelo Tratamento, incluindo no que respeita a transferencias para paises terceiros, salvo quando obrigado por lei.

2.2 Confidencialidade

O Subcontratante assegura que as pessoas autorizadas a tratar dados pessoais assumiram um compromisso de confidencialidade ou estao sujeitas a adequadas obrigacoes legais de confidencialidade.

2.3 Medidas de Seguranca (Art. 32.o)

O Subcontratante implementa medidas tecnicas e organizativas adequadas, incluindo:

  • Hashing de palavras-passe com Argon2id (64 MB de custo de memoria)
  • TLS 1.3 para todos os dados em transito
  • Seguranca ao nivel da linha (row-level security) isolando os dados de cada estudio na base de dados
  • Autenticacao JWT com tokens de curta duracao e tokens de atualizacao rotativos
  • Content Security Policy rigorosa e limitacao de taxa de pedidos
  • Registo de auditoria de todas as modificacoes de dados

2.4 Subcontratantes Ulteriores

O Responsavel pelo Tratamento concede autorizacao geral por escrito para que o Subcontratante recorra a subcontratantes ulteriores. O Subcontratante informa o Responsavel pelo Tratamento de quaisquer alteracoes previstas, facultando-lhe a oportunidade de se opor. Subcontratantes ulteriores atuais:

SubcontratanteFinalidadeLocalizacaoGarantias
RailwayAlojamento, PostgreSQL, RedisUEResidencia de dados na UE
CloudflareCDN, DNS, armazenamento de objetos R2GlobalClausulas Contratuais Tipo
ResendEnvio de e-mails transacionaisEUAClausulas Contratuais Tipo
TwilioEnvio de SMS e WhatsAppEUAClausulas Contratuais Tipo

Cada subcontratante ulterior esta vinculado a obrigacoes de protecao de dados equivalentes as previstas neste ATD.

2.5 Direitos dos Titulares dos Dados

O Subcontratante auxilia o Responsavel pelo Tratamento na resposta a pedidos dos titulares dos dados (acesso, retificacao, apagamento, portabilidade, limitacao, oposicao), disponibilizando:

  • Exportacao de dados de clientes (formato JSON) a partir do painel de gestao
  • Anonimizacao de clientes (quando o apagamento e solicitado mas os registos devem ser conservados)
  • Exportacao completa dos dados do estudio para proprietarios

2.6 Assistencia em Materia de Seguranca e Violacoes de Dados

O Subcontratante auxilia o Responsavel pelo Tratamento no cumprimento das obrigacoes previstas nos Artigos 32.o a 36.o, incluindo a notificacao de violacoes de dados. O Subcontratante notifica o Responsavel pelo Tratamento sem demora injustificada apos tomar conhecimento de uma violacao de dados pessoais.

2.7 Eliminacao e Devolucao

Apos a cessacao do servico, o Subcontratante elimina todos os dados pessoais no prazo de 30 dias (periodo de carencia para eliminacao), salvo quando a conservacao seja exigida por lei. O Responsavel pelo Tratamento pode exportar todos os dados antes de iniciar a eliminacao.

2.8 Auditoria

O Subcontratante coloca a disposicao do Responsavel pelo Tratamento todas as informacoes necessarias para demonstrar o cumprimento do Artigo 28.o e permite a realizacao de auditorias pelo Responsavel pelo Tratamento ou por um auditor por este mandatado. O Subcontratante informa imediatamente o Responsavel pelo Tratamento caso uma instrucao viole o RGPD.

3. Obrigacoes do Responsavel pelo Tratamento

  • Assegurar a existencia de uma base juridica valida para todo o tratamento
  • Obter os consentimentos necessarios dos titulares dos dados, quando exigido
  • Fornecer instrucoes de tratamento em conformidade com o RGPD
  • Informar o Subcontratante sobre quaisquer requisitos de avaliacao de impacto sobre a protecao de dados

4. Lei Aplicavel

Este ATD e regido pela legislacao portuguesa e pelo RGPD. A autoridade de controlo competente e a CNPD (Comissao Nacional de Protecao de Dados).

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